Organização não governamental moçambicana
Seis províncias.
Doze áreas de actuação.
Desde 2012.
A ASMU trabalha na protecção da criança, na resposta à violência baseada no género e na assistência humanitária em Manica, Sofala, Tete, Zambézia, Nampula e Cabo Delgado — segundo as normas SPHERE 2018, a Norma Humanitária Essencial e as directrizes do IASC.
Onde trabalhamos
Mapa e contactos provinciais →Presença operacional em seis das onze províncias de Moçambique. Em 2024 a implementação directa decorreu em quatro províncias; a meta para 2030 é cobertura plena das seis, com 850.000 beneficiários directos por ano.
O que fazemos
Doze áreas de actuação, cada uma com normas técnicas próprias e alinhamento declarado aos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável.
- 01 Direitos Humanos e Boa Governação Monitoria de direitos, apoio jurídico de base e participação cívica em conselhos consultivos distritais. ODS 16 · 10
- 02 Protecção Social e Protecção à Criança Gestão de casos, reunificação familiar e encaminhamento segundo os Padrões Mínimos de Protecção da Criança (CPMS). ODS 1 · 3 · 16
- 03 Violência Baseada no Género (VBG) Prevenção comunitária, gestão de casos e encaminhamento para serviços integrados segundo as Directrizes IASC sobre VBG. ODS 5 · 3 · 16
- 10 WASH — Água, Saneamento e Higiene Reabilitação de fontes de água, saneamento em escolas e unidades sanitárias e promoção de higiene. ODS 6 · 3
- 11 Assistência Humanitária Resposta a deslocação e desastres: bens não alimentares, abrigo de emergência e distribuição segundo SPHERE 2018 e a CHS. ODS 1 · 3 · 11
- 12 Meios de Subsistência e Inclusão Económica Grupos de poupança e crédito rotativo, formação profissional e inclusão económica de pessoas com deficiência. ODS 1 · 8 · 10
Uma organização registada, auditável e prestadora de contas
A ASMU actua segundo os princípios humanitários de humanidade, neutralidade, imparcialidade e independência, aplica as normas SPHERE 2018, a Norma Humanitária Essencial e as directrizes do IASC, e desagrega todos os dados de programa por género, idade e deficiência.
RegistadaBoletim da República n.º 96, III Série, 2 de Dezembro de 2015
SalvaguardaPolítica PSEAH e Código de Conduta assinados por todo o pessoal
Parcerias
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A ASMU implementa como sub-receptora, em consórcio e por contrato directo, com sistemas de gestão financeira, salvaguarda e monitoria auditáveis.