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Organização não governamental moçambicana · Registada no Boletim da República, 2015 · Sede em Manica
Associação Moyo Utsitsi ASMU · Moçambique Parcerias

Quem somos

Governação e órgãos sociais

Separação clara de funções entre os órgãos sociais e a direcção executiva, com prestação de contas a todos os níveis.

A ASMU adopta um modelo de governação baseado na separação clara de funções entre os órgãos sociais e a Direcção Executiva, na transparência e prestação de contas a todos os níveis, na participação dos beneficiários e das comunidades nas decisões que lhes dizem respeito, e no alinhamento com os princípios de boa governação reconhecidos internacionalmente, incluindo os Princípios de Istambul.

Órgãos sociais

ÓrgãoFunçãoPeriodicidade
Assembleia GeralÓrgão máximo de deliberaçãoOrdinária, uma vez por ano
Conselho de DirecçãoÓrgão executivo colegial, responsável pela gestão correnteReuniões mensais
Conselho FiscalFiscalização e controlo da regularidade financeira e conformidade estatutáriaReuniões mensais

Estrutura executiva

A implementação é conduzida por uma direcção executiva com funções nacionais e por coordenação provincial nas seis províncias de actuação.

  • Direcção Executiva — gestão estratégica e representação institucional
  • Gestão de Programas — planificação, coordenação e qualidade técnica
  • Monitoria e Avaliação — sistema de monitoria, avaliação e aprendizagem
  • Gestão Financeira — contabilidade e conformidade
  • Recursos Humanos e Administração
  • Comunicação — visibilidade e captação de fundos
  • Ponto Focal de Salvaguarda — PSEAH, protecção e gestão de incidentes
  • Coordenação Provincial — seis coordenadores, um por província
  • Técnicos de programa e activistas comunitários, a nível distrital e comunitário

Políticas de recursos humanos

  • Contratos celebrados em conformidade com o Código do Trabalho de Moçambique
  • Política de igualdade de oportunidades no recrutamento, com medidas afirmativas para mulheres, pessoas com deficiência e jovens
  • Assinatura obrigatória do Código de Conduta e da Política de Salvaguarda como condição de admissão
  • Formação inicial obrigatória em salvaguarda, protecção da criança, violência baseada no género, género e gestão de risco, antes do início de funções
  • Avaliação de desempenho anual com critérios claros e focados em resultados