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Protecção Social e Protecção à Criança
Gestão de casos, reunificação familiar e encaminhamento segundo os Padrões Mínimos de Protecção da Criança (CPMS).
O desafio
Muitas crianças órfãs e vulneráveis não têm registo de nascimento, o que as exclui da escola, dos serviços de saúde e de qualquer protecção legal.
- 46%
- da população moçambicana tem menos de 15 anosINE, 2024
A organização desenvolve actividades de protecção social integrais, destinadas a emergências, refugiados, deslocados internos e famílias vulneráveis. Centra-se na protecção da criança em conformidade com as Normas Mínimas de Protecção da Criança em Acção Humanitária (CPMS), a Lei n.º 7/2008, as directrizes da Lei de Protecção Social n.º 4/2007 e os protocolos de resposta integrada ao abuso, exploração e violência contra crianças e adolescentes.
Abordagem prática — acções prioritárias 2025–2030
- Registo civil e documentação: apoio ao registo de nascimento, emissão de certidões e bilhetes de identidade para crianças órfãs e vulneráveis, em parceria com os serviços distritais do Estado
- Acolhimento familiar alternativo: promoção do acolhimento em família alargada em detrimento da institucionalização, segundo as Directrizes das Nações Unidas sobre Cuidados Alternativos de Crianças
- Apoio psicossocial estruturado e aconselhamento individual e grupal para crianças expostas a trauma, abuso ou exploração, segundo as directrizes IASC sobre MHPSS
- Acesso à educação: garantia do direito à matrícula, provisão de material escolar, bolsas de vulnerabilidade e acompanhamento pedagógico individualizado
- Acesso a cuidados de saúde primária, incluindo rastreio nutricional, vacinação, TARV pediátrico e saúde mental para crianças HIV+
- Protecção contra abuso, exploração e violência: gestão de casos com ferramentas PRIMERO/CPIMS+, planos de segurança e referenciamento jurídico
- Apoio socioeconómico às famílias acolhedoras, através de transferências monetárias, grupos de poupança e crédito (VSLA) e formação vocacional
Resultados
- 150.000
- crianças com acesso a serviços de protecção até 2030Plano Estratégico 2025–2030
- 2.400
- registos de nascimento apoiados por ano Exemplo — substituir
Onde trabalhamos nesta área
Todas as províncias →Enquadramento técnico e normativo
- Normas aplicadas
- UNICEF CPMS
- Lei n.º 7/2008 (Lei da Criança)
- Lei de Protecção Social n.º 4/2007
- Directrizes ONU sobre Cuidados Alternativos
- Alinhamento ODS
- ODS 1
- ODS 3
- ODS 16
Todas as normas aplicadas pela ASMU: normas técnicas · Quadro legal: registo legal e conformidade