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Organização não governamental moçambicana · Registada no Boletim da República, 2015 · Sede em Manica
Associação Moyo Utsitsi ASMU · Moçambique Parcerias
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Protecção Social e Protecção à Criança

Gestão de casos, reunificação familiar e encaminhamento segundo os Padrões Mínimos de Protecção da Criança (CPMS).

O desafio

Muitas crianças órfãs e vulneráveis não têm registo de nascimento, o que as exclui da escola, dos serviços de saúde e de qualquer protecção legal.

46%
da população moçambicana tem menos de 15 anosINE, 2024

A organização desenvolve actividades de protecção social integrais, destinadas a emergências, refugiados, deslocados internos e famílias vulneráveis. Centra-se na protecção da criança em conformidade com as Normas Mínimas de Protecção da Criança em Acção Humanitária (CPMS), a Lei n.º 7/2008, as directrizes da Lei de Protecção Social n.º 4/2007 e os protocolos de resposta integrada ao abuso, exploração e violência contra crianças e adolescentes.

Abordagem prática — acções prioritárias 2025–2030

  • Registo civil e documentação: apoio ao registo de nascimento, emissão de certidões e bilhetes de identidade para crianças órfãs e vulneráveis, em parceria com os serviços distritais do Estado
  • Acolhimento familiar alternativo: promoção do acolhimento em família alargada em detrimento da institucionalização, segundo as Directrizes das Nações Unidas sobre Cuidados Alternativos de Crianças
  • Apoio psicossocial estruturado e aconselhamento individual e grupal para crianças expostas a trauma, abuso ou exploração, segundo as directrizes IASC sobre MHPSS
  • Acesso à educação: garantia do direito à matrícula, provisão de material escolar, bolsas de vulnerabilidade e acompanhamento pedagógico individualizado
  • Acesso a cuidados de saúde primária, incluindo rastreio nutricional, vacinação, TARV pediátrico e saúde mental para crianças HIV+
  • Protecção contra abuso, exploração e violência: gestão de casos com ferramentas PRIMERO/CPIMS+, planos de segurança e referenciamento jurídico
  • Apoio socioeconómico às famílias acolhedoras, através de transferências monetárias, grupos de poupança e crédito (VSLA) e formação vocacional

Resultados

150.000
crianças com acesso a serviços de protecção até 2030Plano Estratégico 2025–2030
2.400
registos de nascimento apoiados por ano Exemplo — substituir

Meta 2030 · 150.000 crianças beneficiárias de serviços de protecção

Enquadramento técnico e normativo

Normas aplicadas
  • UNICEF CPMS
  • Lei n.º 7/2008 (Lei da Criança)
  • Lei de Protecção Social n.º 4/2007
  • Directrizes ONU sobre Cuidados Alternativos
Alinhamento ODS
  • ODS 1
  • ODS 3
  • ODS 16

Todas as normas aplicadas pela ASMU: normas técnicas · Quadro legal: registo legal e conformidade

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