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Educação
Educação em emergências e reintegração escolar segundo as Normas Mínimas INEE 2024.
O desafio
Depois de uma emergência, as raparigas são as primeiras a sair da escola e as últimas a regressar. As crianças deslocadas perdem anos lectivos inteiros.
Os programas de educação da ASMU abrangem educação formal e não formal, em conformidade com as Normas Mínimas de Educação em Emergências do INEE (2024), a Lei de Educação de Moçambique e a Política de Educação Inclusiva. O programa promove a continuidade da aprendizagem em contextos de crise, com enfoque especial nas raparigas e nas crianças com deficiência.
Abordagem prática — acções prioritárias 2025–2030
- Criação e gestão de Espaços Amigos da Criança e de espaços de aprendizagem temporários em contextos de emergência e deslocamento
- Bolsas de vulnerabilidade para manutenção de raparigas e crianças com deficiência na escola primária e secundária
- Programas de alfabetização e educação de adultos para mulheres e mães de crianças vulneráveis
- Formação de professores em pedagogia inclusiva, protecção da criança e saúde mental em contextos educativos
- Parcerias com a Direcção Provincial de Educação para integração de crianças deslocadas no sistema educativo formal
- Campanhas de regresso à escola após emergências, com especial foco na retenção de raparigas que abandonaram os estudos
Resultados
- 100.000
- crianças e jovens com acesso a educação de qualidade até 2030Plano Estratégico 2025–2030
- 18
- espaços de aprendizagem temporários Exemplo — substituir
Onde trabalhamos nesta área
Todas as províncias →Enquadramento técnico e normativo
- Normas aplicadas
- INEE 2024
- Lei de Educação de Moçambique
- Política de Educação Inclusiva
- Alinhamento ODS
- ODS 4
Todas as normas aplicadas pela ASMU: normas técnicas · Quadro legal: registo legal e conformidade