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Organização não governamental moçambicana · Registada no Boletim da República, 2015 · Sede em Manica
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Educação

Educação em emergências e reintegração escolar segundo as Normas Mínimas INEE 2024.

O desafio

Depois de uma emergência, as raparigas são as primeiras a sair da escola e as últimas a regressar. As crianças deslocadas perdem anos lectivos inteiros.

Os programas de educação da ASMU abrangem educação formal e não formal, em conformidade com as Normas Mínimas de Educação em Emergências do INEE (2024), a Lei de Educação de Moçambique e a Política de Educação Inclusiva. O programa promove a continuidade da aprendizagem em contextos de crise, com enfoque especial nas raparigas e nas crianças com deficiência.

Abordagem prática — acções prioritárias 2025–2030

  • Criação e gestão de Espaços Amigos da Criança e de espaços de aprendizagem temporários em contextos de emergência e deslocamento
  • Bolsas de vulnerabilidade para manutenção de raparigas e crianças com deficiência na escola primária e secundária
  • Programas de alfabetização e educação de adultos para mulheres e mães de crianças vulneráveis
  • Formação de professores em pedagogia inclusiva, protecção da criança e saúde mental em contextos educativos
  • Parcerias com a Direcção Provincial de Educação para integração de crianças deslocadas no sistema educativo formal
  • Campanhas de regresso à escola após emergências, com especial foco na retenção de raparigas que abandonaram os estudos

Resultados

100.000
crianças e jovens com acesso a educação de qualidade até 2030Plano Estratégico 2025–2030
18
espaços de aprendizagem temporários Exemplo — substituir

Meta 2030 · 100.000 crianças e jovens com acesso a educação de qualidade

Enquadramento técnico e normativo

Normas aplicadas
  • INEE 2024
  • Lei de Educação de Moçambique
  • Política de Educação Inclusiva
Alinhamento ODS
  • ODS 4

Todas as normas aplicadas pela ASMU: normas técnicas · Quadro legal: registo legal e conformidade

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